Direito

Abuso de Processo no Direito Civil

Pontos principais

  • O abuso de processo é um ilícito civil (tort) caracterizado pelo uso indevido do acesso aos tribunais para fins colaterais.
  • Requer a prova de um motivo ulterior e a prática de um ato impróprio durante o uso do processo legal.
  • Diferencia-se da perseguição maliciosa por focar no uso do processo após sua emissão, e não no ato de iniciar a ação.

O abuso de processo ocorre quando há a utilização injustificada ou irracional de procedimentos legais para promover uma causa, seja por parte do requerente ou do autor de uma ação. Trata-se de uma alegação feita pelo réu ou respondente de que a outra parte está utilizando de forma indevida ou pervertendo processos judiciais regularmente emitidos (sejam eles civis ou criminais) que não são justificados pela ação legal subjacente.

Nos sistemas de common law, o abuso de processo é classificado como um tort (ilícito civil), distinto do ilícito de perseguição maliciosa (malicious prosecution). Essencialmente, consiste no uso indevido do direito público de acesso aos tribunais, podendo ser descrito, especialmente no contexto dos Estados Unidos, como o início de um processo legal com o objetivo de obter uma vantagem litigiosa desleal.

Elementos Constitutivos do Abuso de Processo

Na maioria das jurisdições de common law, para que se configure uma causa de ação válida por abuso de processo, são necessários dois elementos fundamentais:

  • Propósito ou motivo ulterior: A existência de uma intenção oculta ou objetivo secundário que motiva o uso do processo, divergindo da finalidade legal para a qual o instrumento foi criado.
  • Ato impróprio no uso do processo: A realização de algum ato durante a condução do processo legal que não seja adequado ou regular para a prossecução normal dos procedimentos.

Diferente de outras ações judiciais, o abuso de processo geralmente não exige a prova de malícia, a ausência de causa provável para a emissão do processo ou que o processo anterior tenha terminado com uma decisão favorável ao autor da nova ação.

Tipos de Processos Suscetíveis de Abuso

O indivíduo que abusa do processo geralmente busca alcançar um objetivo impróprio e colateral ao objeto legítimo da ação, o que fere a noção de justiça. Exemplos de instrumentos processuais que podem ser objeto de abuso incluem:

  • Intimações para depor (subpoenas);
  • Penhoras de bens;
  • Execuções de propriedade;
  • Penhoras de salários (garnishments);
  • Outros remédios provisórios ou medidas cautelares.

Distinção entre Abuso de Processo e Perseguição Maliciosa

Embora ambas as ações se baseiem no uso impróprio do sistema judiciário, existe uma diferença técnica crucial entre o abuso de processo e a perseguição maliciosa (malicious prosecution):

CritérioAbuso de ProcessoPerseguição Maliciosa
Foco do AtoUso indevido do processo após a sua emissão e o início do processo.Início malicioso ou wrongful do processo judicial.
RequisitosMotivo ulterior e ato impróprio.
Exigências RigorosasGeralmente não exige prova de malícia ou término favorável do processo.Exige prova de malícia, falta de causa provável e término favorável ao réu.

Em termos técnicos, a citação do processo (como uma intimação) pode ser considerada abuso de processo se houver manipulação fraudulenta ou maliciosa do instrumento. Já na perseguição maliciosa, o ato ilícito é o próprio ajuizamento da ação por razões impróprias e maldosas.

Perguntas frequentes

O que caracteriza o abuso de processo?

O abuso de processo é caracterizado pelo uso de procedimentos legais para fins diferentes daqueles para os quais foram criados, visando obter uma vantagem injusta ou atingir um objetivo ulterior.

Qual a diferença entre abuso de processo e perseguição maliciosa?

A perseguição maliciosa refere-se ao ato malicioso de iniciar um processo judicial sem causa provável. O abuso de processo refere-se ao uso indevido de um processo já iniciado ou de instrumentos processuais para fins impróprios.

É necessário que o processo original termine a favor do réu para alegar abuso de processo?

Não. Ao contrário da perseguição maliciosa, a maioria das jurisdições não exige que o processo anterior tenha sido encerrado com uma decisão favorável para que se configure o abuso de processo.