Direito Internacional

Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias

Pontos principais

  • Adotada em 1992 pelo Conselho da Europa para proteger idiomas históricos europeus.
  • Não define 'língua minoritária', deixando a classificação a cargo de cada Estado-membro.
  • Estabelece dois níveis de proteção: a Parte II (princípios gerais obrigatórios) e a Parte III (compromissos específicos opcionais).
  • O monitoramento é realizado por um Comitê de Especialistas através de recomendações, sem caráter judicial reativo.

A Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias (CETS 148) é um tratado internacional adotado em 1992 sob a égide do Conselho da Europa. Seu objetivo fundamental é a proteção e a promoção de línguas regionais ou minoritárias que possuam um valor histórico dentro do continente europeu.

Natureza e Escopo do Tratado

A Carta não estabelece critérios rígidos ou definições universais sobre o que constitui uma língua minoritária ou regional; essa classificação permanece sob a jurisdição e a discricionariedade de cada Estado-membro. O documento aplica-se especificamente a idiomas que atendam aos seguintes requisitos:

  • Uso Tradicional: Devem ser utilizados tradicionalmente por cidadãos do Estado-membro.
  • Diferenciação: Devem diferir significativamente da língua majoritária ou oficial do Estado.
  • Base Territorial ou Minoritária: Devem possuireither uma base territorial (faladas em regiões específicas) ou serem utilizadas por minorias linguísticas distribuídas por todo o Estado (como ocorre com o Romani ou o Yiddish).

É importante notar que a Carta exclui idiomas introduzidos por imigrantes recentes, focando-se exclusivamente na preservação do patrimônio linguístico histórico da região.

Implementação e Desafios Políticos

A aplicação da Carta varia significativamente entre as nações. Alguns Estados, como a Suécia e a Ucrânia, vincularam o status de língua minoritária ao reconhecimento de minorias nacionais baseadas em critérios étnicos, culturais ou religiosos, alterando a abordagem puramente linguística do tratado.

Existem também limitações constitucionais e legais. A França, embora signatária, enfrentou impedimentos constitucionais para ratificar a Carta em relação a todas as línguas presentes em seu território. Já a Irlanda não pôde assinar a Carta em relação ao idioma irlandês, pois este é definido como a primeira língua oficial do Estado, o que o exclui da categoria de língua minoritária para fins deste tratado.

Níveis de Proteção

O tratado estrutura as obrigações dos Estados em dois níveis distintos de proteção:

Parte II: Princípios Gerais

Todos os signatários devem aplicar os princípios da Parte II a todas as línguas qualificadas. Estes princípios servem como um quadro geral para a preservação, incluindo:

  • Reconhecimento das línguas regionais ou minoritárias como expressão de riqueza cultural.
  • Respeito pela área geográfica de cada língua.
  • Promoção do uso desses idiomas na vida pública e privada.
  • Facilitação do ensino e estudo em todos os níveis apropriados.
  • Proibição de qualquer distinção, exclusão ou restrição injustificada que possa colocar em risco a manutenção da língua.

Parte III: Compromissos Específicos

Os Estados podem optar por conceder um nível de proteção mais elevado a línguas específicas, nomeando-as individualmente. Para isso, o governo deve selecionar e comprometer-se a implementar pelo menos 35 medidas concretas em diversas áreas, tais como:

  • Educação e autoridades judiciais.
  • Administração pública e serviços públicos.
  • Meios de comunicação e atividades culturais.
  • Vida econômica e social.
  • Intercâmbios transfronteiriços.

Monitoramento e Conformidade

Diferente de outros tratados, a Carta não prevê procedimentos judiciais reativos para casos de descumprimento. Em vez disso, utiliza-se um processo de monitoramento proativo. Um Comitê de Especialistas analisa a situação nos Estados-membros e redige feedbacks formais e recomendações para orientar a implementação das medidas de proteção.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a Parte II e a Parte III da Carta?

A Parte II estabelece princípios gerais de proteção que todos os signatários devem aplicar a todas as línguas qualificadas. A Parte III é opcional e mais rigorosa, exigindo que o Estado nomeie línguas específicas e implemente pelo menos 35 medidas concretas de promoção e proteção.

Línguas de imigrantes são protegidas pela Carta?

Não. A Carta aplica-se apenas a línguas tradicionalmente utilizadas por cidadãos do Estado-membro que possuam valor histórico na região, excluindo idiomas de imigrantes recentes.

Como é fiscalizado o cumprimento da Carta?

A fiscalização é feita de forma proativa por um Comitê de Especialistas do Conselho da Europa, que emite relatórios e recomendações aos Estados, em vez de utilizar processos judiciais.

Por que a Irlanda não assinou a Carta para a língua irlandesa?

Porque a língua irlandesa é a primeira língua oficial do Estado irlandês, e a Carta destina-se a línguas regionais ou minoritárias, não a línguas oficiais nacionais.